Regime jurídico dos contratos no contexto do Mercosul e da globalização

Este artigo analisa sucintamente a formação contratual e seus elementos essenciais, destacando-se as doutrinas dominantes sobre as mutações globalizadas do sistema sócio econômico e sua influência na criação do Mercosul, visando fornecer uma visão panorâmica do processo que lhe deu origem. Constataremos que vivemos em uma época na qual o principal traço distintivo entre a prática imperialista de outrora e a atual está na questão da extrapolação da autoridade soberana do estado-nação, derivada do processo de globalização e do compartilhamento do poder com as corporações multinacionais. Nesse contexto, é preciso que haja regras claras, estáveis e previamente conhecidas por todos, no uso do poder, com delimitação explícita dos seus limites e respectivos mecanismos de controle.

Necessitamos voltar aos princípios gerais do direito, para que o império da lei prevaleça com naturalidade. Dado esse cenário, identificamos que o Mercosul tem desafios complexos pela frente, em especial por suas aspirações integracionistas, embora esteja no caminho certo nessa nova ordem mundial, desde que seja permeado por uma ordem jurídica pautada pela coerência e pela justiça, inspirada no processo de globalização mas, acima de tudo, na integração da humanidade.-

Regime jurídico dos contratos no contexto do Mercosul e da globalização (*)
Por José De Arimateia Barbosa(**)
SUMÁRIO

Este artigo analisa sucintamente a formação contratual e seus elementos essenciais, destacando-se as doutrinas dominantes sobre as mutações globalizadas do sistema sócio econômico e sua influência na criação do Mercosul, visando fornecer uma visão panorâmica do processo que lhe deu origem. Constataremos que vivemos em uma época na qual o principal traço distintivo entre a prática imperialista de outrora e a atual está na questão da extrapolação da autoridade soberana do estado-nação, derivada do processo de globalização e do compartilhamento do poder com as corporações multinacionais. Nesse contexto, é preciso que haja regras claras, estáveis e previamente conhecidas por todos, no uso do poder, com delimitação explícita dos seus limites e respectivos mecanismos de controle. Necessitamos voltar aos princípios gerais do direito, para que o império da lei prevaleça com naturalidade. Dado esse cenário, identificamos que o Mercosul tem desafios complexos pela frente, em especial por suas aspirações integracionistas, embora esteja no caminho certo nessa nova ordem mundial, desde que seja permeado por uma ordem jurídica pautada pela coerência e pela justiça, inspirada no processo de globalização mas, acima de tudo, na integração da humanidade.-

RESUMEN

Este artículo examina brevemente la formación contractual y sus elementos esenciales, incluyendo las doctrinas dominantes sobre el sistema económico del socio de mutaciones globalizados y su influencia en la creación del MERCOSUR, con el fin de proporcionar una vista panorámica del proceso que dio lugar a. Puede ver que vivimos en una época en la que el principal rasgo distintivo entre la práctica imperialista de antaño y la actual es en la cuestión de la autoridad soberana de extrapolación del Estado nación, derivados del proceso de globalización y de compartir el poder con las empresas multinacionales. En este contexto, necesitamos claras reglas, estables y conocidas por todos, en el uso de la energía, con explícita delimitación de sus fronteras y los respectivos mecanismos de control. Tenemos que volver a los principios generales del derecho, a la que prevalece el estado de derecho con naturalidad. Ante este escenario, se identificaron que Mercosur ha complejos problemas pendientes, en particular por sus aspiraciones integracionistas, aunque está en el buen camino en este nuevo orden mundial, siempre que está impregnado de un orden jurídico guiado por coherencia y justicia, inspirada en el proceso de la globalización pero, sobre todo, en la integración de la humanidad.-

Introdução

Este artigo tem por objetivo analisar de maneira sucinta a formação contratual e seus elementos essenciais, destacando-se as doutrinas dominantes sobre as mutações globalizadas do sistema sócio econômico e sua influência na criação do Mercosul, a fim de fornecer uma visão panorâmica do processo que lhe deu origem. Está constituído de breves comentários sobre a evolução do homem como ser social, seguidos dos princípios da independência territorial e a integração sócio-econômica por meio do capital e do trabalho. Dando prosseguimento, chegamos à crise da lei e globalização, à nova ordem global imperial e à questão do poder imperialista na América Latina, visto estudarmos o Mercosul, passando pelas teorias da globalização e pelas fases de integração econômica na América até chegarmos ao Mercosul, regime de contratos, união econômica e monetária para realizarmos uma análise crítica e as considerações finais.-

Desenvolvimento

Registra a historia que desde os tempos mais remotos o homem é um ser perfeitamente constituído, com características fundamentais e com qualidades que transcendem qualquer alteração que o mundo possa sofrer. Por não conseguirem viver sozinhos, os seres humanos se agrupam pelas várias regiões do planeta, criando os blocos de indivíduos, com características sociais, culturais, políticas, religiosas similares.-

Desse agrupamento humano, cuja origem primitiva é a família, nasce uma comunidade, ligada por um laço espontâneo e subjetivo de identidade. À medida que essa comunidade humana começa a crescer e a ultrapassar os impedimentos físicos que o planeta lhe impõe (florestas, desertos, mares, montanhas…), descobre a existência de outras comunidades espalhadas, surgindo a necessidade de coexistência entre elas. Entre essas comunidades humanas com características tão diferentes, sem qualquer vínculo entre os indivíduos que a compõem, observa-se a dificuldade de interação entre elas.-

Desde o momento em que o homem passou a conviver em sociedade, com todas as implicações que esta lhe impõe, tornou-se necessária a criação de determinadas regras de conduta a fim de reger a vida em grupo, harmonizando e regulamentando os interesses coletivos.-

A ciência do Direito, acompanhando a evolução humana, passa a não mais se contentar em reger situações limitadas às fronteiras territoriais da sociedade que, modernamente, é representada pela figura do Estado. Assim como as comunidades de indivíduos não são iguais, o mesmo acontece com os Estados, cujas características variam segundo vários fatores inúmeros fatores, dentre eles, econômicos, sociais, políticos, culturais, religiosos.-

À medida que aumentam os intercâmbios internacionais, nos distintos setores da humanidade, o Direito também transcende aos limites territoriais da soberania estatal, regulamentando não só questões internas, mas também criando mecanismos que regem as atividades exteriores da sociedade dos Estados.-

Princípio da independência territorial do país

A sociedade contemporânea está marcada pela revolução tecnológica, nos levando a perceber a importância do respeito ao conceito do princípio de independência territorial do país. Tendo como marco a primeira guerra mundial e estendendo-se até o final da segunda, houve um retorno às políticas nacionalistas e protecionistas que paralisou o processo de globalização. Reduziram-se o fluxo de capitais, a migração e o comércio até níveis semelhantes ao ano de 1870, ressaltando que durante esse período os índices estatísticos registram um pronunciado aumento da pobreza e da desigualdade.-

Mais do que em qualquer época; no final do século XX, assim considerando o “período pós-guerra fria”, visíveis são os reflexos dessa independência na autonomia da vida subjetiva e na relação social das pessoas que nele habitam, provocando um fenômeno político, que em síntese é a filosofia da globalização, pelo qual transforma a economia, além da cultura de cada povo.-

A globalização, fenômeno político que a informática fomenta, vem transformando substancialmente a economia mundial, os costumes e cultura de um povo. Esse fenômeno político, oriundo da filosofia daglobalização também chamada pelos franceses de mundialização da economia e da sociedade, está gerando o desenvolvimento de uma nova ordem mundial, baseada na expansão do capitalismo e comandada pelo crescente domínio das corporações transacionais.-

Sem dúvida, a mutação de rumo do mundo, cada vez mais constante, deve-se principalmente ao fim da denominada “guerra fria”, quando havia um estado de tensão permanente envolvendo os Estados Unidos e a União Soviética, ao incremento da guerra comercial entre empresas e países e à formação de grandes blocos econômicos regionais.-

Também, não se tem desconfiança de que, com a desintegração do bloco socialista e o fim da União Soviética, no início da década de 1990, os países capitalistas deixaram de se preocupar com a guerra fria e com o fantasma do comunismo, dando início a uma nova batalha, agora comercial, com a disputa do controle dos principais mercados consumidores do planeta, procurando um cenário mundial mais previsível, no qual a concorrência possa ser controlada, para, a partir daí, surgirem as uniões entre vários países liderados por seus respectivos governos.-

Do exposto, reconhecendo que tudo que se fala a mais é periférico, o termo globalização, nas palavras do jurista e nobre professor Raúl Granillo, pode ser assim sintetizado: trata-se de um processo político que tende à integração das sociedades em uma comunidade mundial; alimenta-se de fatos sócio-culturais (o avanço tecnológico e a revolução das comunicações) e está presente na ordem econômica social, social; jurídica de todo o globo.-

Vale lembrar que o Estado, no dizer de Freitas e Marques (s/d), cumpre nesse cenário um papel de regular e fazer a intermediação entre as classes sociais, a fim de evitar a desintegração da produção e contribuir para manter os equilíbrios entre as diversas classes sociais.-

Integração Sócio-Econômica por meio do capital e trabalho

Tem-se como cerne dessa questão o livre comércio e a política comercial comum nas comunidades políticas, denominadas “Estados” e os grupos sociais e políticos situados no âmbito jurisdicional dos Estados, os quais pretendem alcançar, no futuro, um estado de integração econômica que compreende a União Aduaneira e o livre movimento de fatores produtivos, que nada mais é, senão a conjugação do Capitalismo e Trabalho.-

Quanto ao capitalismo, observa-se que sua história, tem se caracterizado por um conjunto de contradições, à medida que nunca foram produzidos tantos bens e, concomitantemente, tem-se um quadro de elevado crescimento da pobreza. Assim é fácil concluir que isso acontece porque esta sociedade subjugou os valores humanos em troca da absoluta prioridade do capital.-

A autonomia nos responsabiliza por lutar pela ampliação das oportunidades da realização humana e contribuir para que o outro descubra sua posição no mundo e tenha possibilidade de concretizar seu projeto pessoal por meio da opção consciente, do diálogo, da organização comunitária e do esforço criador.-

Norman Mailer, jornalista americano, em entrevista à Revista Veja (edição nº. 1533, 1988), afirma que:

(…) no capitalismo, o dinheiro tende a subjugar todos os demais valores. Meu temor é que o capitalismo, ao se alastrar globalmente sem freios, acabe por devorar os demais valores humanos em todas as partes do mundo. Nesse ritmo, em pouco tempo ficaremos sem uma reserva de valores e concepções que não tenham sido contaminadas pelo capitalismo. Podemos vir a precisar desses valores no futuro. (MAILER, Veja 1533, 1988, s/p.).-

Por outro lado, constata-se que o trabalho vem transformando o trabalhador em mais uma mercadoria, perdendo assim a sua capacidade de ser sujeito das situações. Manipulado no universo do trabalho, pelo excesso de consumismo, o homem vai perdendo sua humanidade. Na sociedade capitalista, o dinheiro é a questão nuclear.-

Alcançar a autonomia é a busca incessante de modelar seu próprio plano de vida, é o que se compreende sobre a identidade da pessoa no tempo, pautados nos limites morais e parâmetros a serem reconhecidos numa vivência em sociedade.-

Assim, Laporta (2007) leciona:

Ser actor de mi vida es lo que me constituye en persona en el sentido moral, lo que me hace acreedor de mérito moral. Si fuera un ser pasivo en el que se inducen automáticamente comportamientos y sensaciones, por exitosas o placenteras que fueran, no tendría el más mínimo papel en el universo moral, como no lo tiene la planta que produce flores, por bellas que sean, o el sujeto que es llevado por una fuerza insuperable a realizar una acción buena. Lo que me instala en el universo de la ética es mi condición de ser humano autónomo. (LAPORTA, 2007, s/p.)

Laporta (2007) destaca ainda quatro estágios que se superpõem para conformar o conceito de autonomia, conceito esse de alta complexidade. Esse autor identifica os quatro estágios como: (I) a liberdade negativa de realizar ações, (II) o controle racional da satisfação de preferências de acordo com sua hierarquia estratificada, (III) a projeção das decisões reflexivas no tempo e (IV) a conformação de planos gerais e abstratos interrelacionados.-

Aprimorar o diálogo em sociedade pode direcionar o indivíduo para a superação dos conflitos. O que faz um indivíduo, a pessoa particular, é seu plano de vida, seus projetos. No encontro com o outro nos encontramos a nós mesmos, desenvolvemos uma consciência autônoma e vivenciamos um espaço democrático na plenitude da palavra. É no convívio com os outros que compreendemos que nossas idéias se enriquecem com as dos demais e como cúmplices de um mesmo processo, revemos nossos propósitos e alteramos nossa posição sem que isso nos constranja.-

Crise da lei e globalização

Há alguns anos tem-se acentuada a idéia da “crise da lei” como fonte do direito. Por mais de um século nossos sistemas jurídicos foram, com predominância, o direito legislado. No entanto, em decorrência do surgimento de entidades políticas supranacionais, que emitem disposições jurídicas vinculantes desprovidas de órgãos legislativos adequados; a caótica atividade dos parlamentares, o incremento da força e a presença do poder executivo na vida nacional, mudanças estão sinalizando alteração do cenário.-

Usualmente reconhece-se que a lei, desde a história bíblica se apresenta como disposição surgida deliberadamente, emanada de um poder soberano, com normas que contemplam a liberdade, a propriedade, que prevê os limites do direito e deveres, os encargos a serem suportados por todos os cidadãos, e, também, como limite jurídico dos procedimentos adstritos aos poderes públicos.-

Duas são as versões explicativas para se definir o que, hodiernamente, tem-se denominado “crise da lei”. A primeira relaciona-se à que faz referência a coisas heterogêneas e pouco ordenadas que não acentuam a extensão da gravidade do problema. Outra, dadas às complexidades atuais da sociedade, quer econômicas ou sociais, reconhece que as leis têm-se limitado a ter conteúdos vagos e meramente orientativos.-

Contudo, nem sempre é fácil proceder à subsunção do fato à norma. Por vezes temos dificuldade em identificar a norma jurídica aplicável à determinada situação fática, seja pela amplitude do ordenamento jurídico, seja pela incidência de diversos diplomas legais ou por não ficar evidente ou explícito o instituto jurídico manuseado.-

Sobre o tema em evidência, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil, sobre a Lei Complementar n. 95, de 26/02/1988, introdutora das regras de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis brasileiras, assim manifestou:

A principal dificuldade encontrada no mapeamento de nosso ordenamento jurídico, no âmbito federal, tem sido o da identificação precisa dos diplomas legais que efetivamente estão em vigor. Isto porque a fórmula tradicional de terminar o texto das leis com a disposição genérica de “REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO” sem que tenha havido um levantamento específico das normas afetadas pela nova lei, dá azo às controvérsias sobre o que, efetivamente, foi mantido e o que foi revogado. (MARTINS FILHO, 1999, s/p. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/ordenamento%20jur%20brasil.htm).-

Impõe-se, portanto, um novo olhar para reconhecer nas “leis” as razões ou exigências éticas e políticas que podem ser utilizadas para fundamentar a conclusão do que seja desejável que nossos ordenamentos, que disponham de uma fonte ou de uma norma jurídica que cumpra com as exigências formais e materiais, de forma a conferir ao nosso sistema jurídico uma dimensão de justiça que não pode ser obtida por meio de fontes ou normas alternativas, por melhores ou mais importantes que sejam.-

Nova Ordem Global Imperial

O tema a “nova ordem imperial” será examinado à luz da obra “Império” de Michael Hardt 2006, professor de Literatura da Duke University, Estados Unidos, e Antônio Negri, cientista social e filósofo italiano, que empregam o vocábulo que dá nome ao livro numa abordagem totalmente distinta desses dois conceitos tradicionalmente conhecidos.-

Segundo a tradição jurídica brasileira, os termos Império e Imperialismo podem ser assim conceituados, conforme lições do mestre De Plácido e Silva (1997):

IMPÉRIO

Derivado do latim imperium (poder, domínio), é o vocábulo empregado, em amplo sentido, para significar o supremo poder, ou a suprema autoridade, conferida a certas instituições ou a certas pessoas. (DE PLÁCIDO E SILVA, 1997, p.709).-

No sentido político, o mestre De Plácido e Silva (1997) ressalta, ainda, que o império mero (imperium merum) é tido como o poderio absoluto do soberano sobre os seus súditos, com direitos discricionários sobre estes. É o que, na linguagem romana, se identifica mais propriamente “potestas”.-

Império. Na terminologia jurídica dos romanos, império significa o vocábulo: o poder dos magistrados. Nesse sentido que se diziam como equivalentes as palavras imperium, potestas, magistratus, honores. Anotavam-se, porém, certas distinções entre eles.-

O imperium era, por excelência, o poder supremo que os magistrados recebiam do poder real, em virtude de uma lei curial (a chamada lex curiata de imperio). Embora, modernamente, os magistrados tenham a autoridade para julgar a lei fundada no império, não é tido o seu sentido no rigor da terminologia romana, isto é: o império da magistratura é firmado sempre na jurisdição, que lhe é atribuída, e dentro dela, segundo as circunstâncias, exerce o poder supremo, que dele se gera.-

Império. Conforme De Plácio e Silva (1997), é ainda o vocábulo empregado para designar o regime político ou o Estado governado por um imperador. Indica, ademais, o próprio poder conferido ao imperador, em virtude do qual ele exerce sua autoridade soberana em todo território, onde se situam ou limitam os domínios imperiais, em relação a todas as coisas e/ou a todas as pessoas. [...]
Imperialismo. Do latim imperium (domínio), é tido, do ponto de visto de ciência política, como a tendência de expansão de um Estado no sentido de ampliar o seu domínio ou poder a outros Estados ou a outros povos, seja sob o ponto de vista administrativo, político, ou até mesmo econômico. Neste último sentido, a tendência expansionista é revelada, também, em relação ao capital, de maneira a se buscar a criação de certa primazia ou um domínio no que se refere às questões industriais e comerciais. O objetivo é que o Estado alcance poder decisivo nas questões de produção ou de consumo internamente ou até mesmo em relação a outros países.-

Feita essa ponderação com relação à terminologia, para fins didáticos seguiremos usando o termo Império com a mesma significação dos autores Hardt e Negri, 2006.-

De acordo com essa teoria, na nova ordem mundial a soberania se sustenta não mais nos estados-nações, mas em redes disseminadas e fragmentárias. Os novos modelos de Estado dividem o controle do planeta com os grandes conglomerados econômicos multinacionais e os organismos que defendem seus interesses, como a Organização Mundial do Comércio e o Fundo Monetário Internacional.-

A conjuntura atual, embora chamada de democracia, não passa de um governo planetário que tenta impor-se pelo fomento de um estado ‘natural e permanente de guerra’.-

A genealogia do Império é primeiramente européia porque na era moderna a Europa desenvolveu as melhores formas de dominação global, superando, inclusive, a China ou as nações árabes, por causa do desenvolvimento do capital, que foi o motor da expansão européia e que tornou a dominação global possível e necessária.-

O Império caracteriza, assim, uma nova ordem universal que desconhece limites ou fronteiras, alterando profundamente a própria base filosófica da política moderna no que tange a conceitos como soberania, nação e povo, resultantes das modificações econômicas e culturais na sociedade “pós-moderna”, as quais se traduzem em novas formas de racismo, novos conceitos de identidade e diferença, novas tecnologias da informação, comunicação, controle e novas rotas de imigração.-

Pode-se considerar a relação contemporânea entre o Império e o mercado capitalista global como paralela à relação previamente existente entre o estado-nação e o mercado capitalista nacional. No espaço nacional, o desenvolvimento da produção capitalista e dos mercados exigia o apoio do estado-nação. Capitalistas individuais podem ter conflitado entre si e com o próprio estado-nação, mas este se esforçou para garantir a remuneração de longo prazo do capital coletivo.-

Na fase contemporânea do desenvolvimento capitalista, entretanto, o estado-nação não é mais o aparato de regulamentação da atividade do capital em seu próprio interesse coletivo de longo prazo. A atividade do capital agora se estende para além das fronteiras nacionais. Mas isso não significa que o capital tenha, subitamente, se tornado autônomo e capaz de regular a si próprio. O capital necessita, ainda, das funções do estado-nação de forma a garantir seu interesse coletivo. O Império que está se formando hoje preenche este papel.-

Aqui caberia uma breve explanação e análise sobre a recente crise econômica. Vários discursos, inclusive do ex- presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, foram proferidos a respeito da questão do controle do capital. Vale o questionamento sobre como proceder (juridicamente) para que o capital não se sobressaia ao poder das nações que tem por valor moral proteger seus cidadãos.-

À luz dessa teoria, é a primeira vez que o Império alcança sua forma mais completa e ilimitada. Os romanos, os chineses e vários outros impérios antigos reconheciam que sua regra não abarcava todo o planeta, mas eles a concebiam, no entanto, de forma a incluir todo o mundo “civilizado”. Já o Império de hoje se expande por todo o globo e por todo o mercado mundial. Por conseguinte, em razão dessa natureza ilimitada as alternativas a esse sistema devem surgir de dentro do próprio Império.-

Formas anteriores do sistema, por serem limitadas, poderiam obter alternativas oriundas do exterior. Por exemplo, na virada do século XIX, uma das estratégias dos revolucionários haitianos em sua luta contra a dominação colonial francesa era a de se aliar primeiro com os ingleses e depois com os espanhóis. A maioria das lutas anti-coloniais tirou vantagem do jogo entre interior e exterior. Hoje não há nenhum exterior para servir de apoio ao combate contra o Império.-

A independência dos estados-nações está em declínio, o que não significa que eles perderam sua importância, mas certos elementos do sistema escapam ao seu controle e se situam em um nível mais alto, no nível do Império.-

No Império contemporâneo nenhum estado-nação pode ter controle do processo. O fato de o poder do Império se estender para além dos estados-nações não significa que todos eles sejam iguais. Os Estados Unidos, por exemplo, certamente estão em posição privilegiada, assim como, em menor grau, as nações européias e o Japão. Mas não se trata do imperialismo norte-americano; é uma rede densa e autônoma de poder capitalista que passa por cima de qualquer estado-nação. O Império desempenha seu controle por meio do “biopoder”, uma forma considerada sutil de manipulação que contamina os cérebros das pessoas e as leva a internalizar os valores do capitalismo. Vivemos num mundo como “O Show de Truman”, em que tudo virou falso, “subordinado ao capital”, transformando-nos em joguetes sem vontade própria. Os cidadãos das democracias liberais se crêem livres quando, na verdade, vivemos em totalitárias “sociedade de controle”, numa imensa “fábrica social”.-

De acordo com Hardt e Negri, 2006, a questão mais importante diz respeito à construção do Contra-Império, para a qual eles não têm resposta, mas confiam que a coletividade poderá descobrir novas formas de democracia e liberdade, pois os autores acreditam que as alternativas da sociedade e as formas de rebelião têm de ser inventadas na prática.-

No livro chamado Multidão, que complementa a teoria de Império, os autores Antonio Negri e Michael Hardt, 2006, apregoam o outro lado da soberania imperial, segundo o qual as pessoas vivem hoje numa multidão verdadeiramente planetária, que já não tem conexão com as antigas definições de povo ou classe operária. São seis bilhões de diferenças, de relações autônomas incontroláveis, que usam a internet, são muito criativas e podem se organizar politicamente, de onde pode surgir uma verdadeira democracia. Avaliam que até hoje o regime sonhado pelos libertadores americanos e revolucionários franceses ainda não foi praticado e que chegou a hora de as multidões do planeta superpopuloso, urbano e poluído quebrarem o apartheid global numa longa marcha rumo à democracia.-

O fato é que a autonomia das políticas sociais e econômicas dos Estados-nações acabou: na atual conjuntura, tudo deve ser regulado em função das contabilidades e dos equilíbrios do sistema financeiro mundial. Disso resulta que o Império é a forma política do mercado mundial, ou seja, é um conjunto formado pelos instrumentos de regulação financeira, monetária e comercial, os quais constituem os meios de coerção que servem para a sua defesa.-

Cabe ressaltar que, no momento em que o Império se constitui como soberania imperial, ele entra em crise porque está sendo ameaçado não por um inimigo externo, mas por uma multidão de tensões internas difundidas em todas as direções.-

O chamado estado de guerra soberano, que na era do império torna-se uma espécie de tecnologia de controle a qual une ação militar e policial, deixa de ter sólidos fundamentos se confrontado com as formas denominadas “biopolíticas” de contestação. A soberania, neste caso, apenas não pode pretender ser absoluta, porém entra em uma crise decisiva. Na verdade, se observarmos o quadro dos regimes políticos, pode-se perceber a passagem mutacional da soberania, que sai da forma típica do moderno imperialismo europeu para chegar à forma contemporânea de Império.-

Ao longo de toda a época moderna, o cenário internacional foi caracterizado por ter sido dominado por um conjunto de potências soberanas nacionais as quais reciprocamente limitavam a própria soberania e reinavam sobre as nações e as regiões subordinadas. No entanto, na passagem para o atual Império, a soberania dos estados-nação dominantes torna-se comprometida com um novo poder imperial que a modifica e que, por ser transnacional, tende a um controle global. No entanto, a soberania permanece limitada internamente pela relação entre dominador e dominado e possui, nesse segundo sentido, uma dupla face, é necessariamente o que podemos chamar de sistema dual de poder.-

Poder Imperialista Na América Latina

Gabriel Garcia Marques, in: A solidão da América Latina – Discurso proferido ao receber o Premio Nobel de literatura, em Estocolmo, no ano de 1982, assim proclamou:

“Nem os dilúvios nem as pestes, nem as penúrias nem os cataclismos, nem mesmo as guerras eternas através dos séculos e séculos conseguiram reduzir a vantagem tenaz da vida sobre a morte. Uma vantagem que aumenta e se acelera: a cada ano ocorrem setenta e quatro milhões de nascimentos a mais que de mortes, uma quantidade de vivos novos suficiente para aumentar sete vezes por ano a população de Nova Iorque. A maioria deles nasce nos Países com menos recursos, e entre estes, é claro, os da América Latina. Ao mesmo tempo, os Países mais prósperos conseguiram acumular poder de destruição suficiente para aniquilar cem vezes não apenas todos os seres humanos que existiram até hoje, mas também a totalidade dos seres vivos que passaram por este planeta de infortúnios.” (GARCÍA MARQUES, 1982, s/p.)

Frente a esta realidade assustadora que em todo o tempo humano deve ter parecido uma utopia, nós, inventores de fábulas que acreditamos em tudo, nos sentimos com direito de crer que ainda não é demasiado tarde para empreender a criação da utopia contrária. Uma nova e arrasadora utopia de vida, onde ninguém possa decidir pelos outros até mesmo a forma de morrer, um lugar em que o amor seja de verdade seguro e a felicidade possível, e onde as estirpes condenadas a cem anos de solidão tenham, enfim e para sempre, uma segunda oportunidade sobre a terra.-

Teorias da Globalização

Sabemos que muitas são as teorias que tentam explicar as mudanças, causadoras dos problemas e soluções derivados da globalização, sua origem e condições. Mapeando apenas parte delas, podemos inferir que todas abrem perspectivas para o esclarecimento das configurações e movimentos da sociedade global, no instante em que essa globalização que une pessoas de várias nacionalidades, por conta dos avanços tecnológicos e em tempo real, pela internet, democratizando a vivência e o pensamento geral da humanidade.-

Podemos afirmar que os horizontes que surgiram com a globalização permitem aos homens de todo planeta terra melhor interpretar o que lhes rodeiam. Analisando essas teorias, vemos que a globalização da economia e da sociedade, conforme já apresentado em linhas volvidas, gera o desenvolvimento de uma nova ordem mundial, baseada na expansão do capitalismo e comandada pelo crescente domínio das corporações transacionais. Essa modificação de rumo do mundo deve-se principalmente ao fim da chamada guerra fria, ao incremento da guerra comercial entre empresas e países e à formação de grandes blocos econômicos regionais.-

Assim, com a desintegração do bloco socialista e o fim da União Soviética, no início da década de 1990, os países capitalistas começam uma nova batalha, finda a do capitalismo versus comunismo, como já apresentamos neste artigo. Essa nova luta travada no campo comercial, relaciona-se à disputa do controle dos principais mercados consumidores do planeta.-

No contexto dessa globalização e integração, e com a explosão econômica e de expansão comercial sem fronteiras que marca a última década do século e o início do próximo milênio, surge, em 26 de março de 1991, o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL (formado inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Somam-se ao bloco, em 25 de junho de 1996, o Chile e a Bolívia, por meio de acordo de complementação econômica, que cria uma zona de livre comércio entre eles. Mais adiante, no item MERCOSUL, desenvolveremos uma análise mais detalhada a este respeito.-

A seguir, este trecho do artigo baseia-se na obra “Global: biopoder y luchas en una América Latina globalizada”, de NEGRI e COCCO (2006), bem como em publicação feita on line pela Revista Época, edição 392, matéria exclusiva on line (referências a seguir e ao final).-
O foco dessa análise é o “da periferia mais próxima do Ocidente, isto é, daquela prótese do desenvolvimento capitalista central e daquela seção da economia-mundo que é a América Latina, com seus três gigantes: México, Argentina e Brasil.” (NEGRI E COCCO, 2006, s/p. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1074612-1655,00.html>>)

Para os autores, trata-se daquele espaço que as teorias terceiro-mundistas do desenvolvimento e da dependência tentaram interpretar a partir do final da Segunda Guerra Mundial e que hoje é marcado por grandes transformações políticas: da insurreição argentina de 19 e 20 de dezembro de 2001 contra o neoliberalismo, à eleição de um operário metalúrgico para a presidência do Brasil, sem esquecermos a crise do partido único mexicano (PRI), a persistente antecipação neozapatista nas montanhas do sul do México e as mobilizações semi-insurrecionais dos povos andinos. De uma maneira geral, houve vitória de partidos de esquerda na maioria dos países da América do Sul (Bolívia, Uruguai, Paraguai etc.).-

Essa perspectiva temporal vai do nascimento do projeto nacional-desenvolvimentista (no período imediato segundo pós-guerra) à crise das políticas neoliberais (final dos anos 1990). Tal reflexão tem início na América Latina no momento em que os efeitos da depressão dos anos 1930 difundiram-se e foram interpretados pelo regime produzido pela revolução mexicana, pela ascensão de Getulio Vargas no Brasil e, na Argentina, de Juan Domingos Perón, ambos populistas. A revolução mexicana trouxe um movimento considerado “acelerado” de homogeneização nacional. Ainda que tenha sido mais lento em outros países, a tendência em todos foi única. Nesse contexto, outros acontecimentos e outras figuras, como o nome de Getulio Vargas e o fenômeno do populismo peronista adotam um significado irreversível.-

Aqui se abre o caminho para as teorias e as práticas do desenvolvimento com base naquilo que se chamou de industrialização por substituição das importações. Foram, de fato, as mudanças radicais produzidas pela Grande Depressão que diminuíram pela metade a capacidade de importação da América Latina e obrigaram seus países mais importantes a elaborar políticas de desenvolvimento, isto é, de industrialização destinada a produzir bens que não podiam mais ser comprados dos países desenvolvidos. Sobre esta base desenhou-se, desde os anos 1940, a trajetória periférica da hegemonia mundial do fordismo, que os trabalhos da Cepal tentaram transformar em projeto de desenvolvimento nacional dos países da América Latina.-

O processo de industrialização sustentado pelo Estado apresentou-se como um momento para enfrentar a queda geral da capacidade de importar. Esse processo parecia que funcionava como uma força matriz capaz de materializar a esperada ruptura das chamadas “perenidades coloniais” que os processos de independência política nacional não tinham sido capazes de realizar até então. Foi, na verdade, uma reação interna às elites locais tanto capitalistas quanto oligárquicas, no dizer de Negri e Cocco (2006), mas que terminou por aumentar as características de dependência em relação aos países centrais e um aumento na sujeição das classes subalternas, para não falar do desdém pela democracia que atravessou toda a experiência.-

Contudo, o importante é o direito dos contratos inserido no das obrigações que uma nova subjetividade política começou a aparecer nesse momento: trata-se dos primeiros traços de uma inteligência que se queria latino-americana e dos primeiros passos de um movimento operário maduro e consciente. Deste ponto de vista, os primeiros passos do desenvolvimentismo terceiro-mundista têm um significado positivo e o ingresso das massas no jogo político é um ponto de destaque.-

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