No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.A partir de 2010 todas as certidões de registro civil, por provimento normativo do Conselho Nacional de Justiça, devem conter o número de matrícula, que identifica o cartório, ano do registro e livro relativos ao registro.A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.