Maior parte das alterações apresentadas pelo Senado Federal foram acatadas. Texto segue para Sanção Presidencial.
Foi aprovado na noite de ontem, 29/11/2022, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.401/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), que dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais e altera o Código Penal, bem como as Leis ns. 7.492/1986, e 9.613/1998, incluindo a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições. O texto será enviado à Sanção Presidencial.
Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o projeto pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual, tendo o Plenário da Câmara dos Deputados seguido o parecer do Relator, Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado Federal. Ainda de acordo com a notícia, “serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.”
Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.