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Obras de infraestrutura em reservas indígenas e parques nacionais poderão ser consideradas de utilidade pública

PL tem como objetivo alterar o Código Florestal e o Estatuto do Índio.

Projeto de Lei n. 2.589/2022 (PL), de autoria da Deputada Federal Mara Rocha (MDB-AC), altera o Código Florestal e o Estatuto do Índio para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados.

A justificativa para sua apresentação, de acordo com Mara Rocha, é a existência de “leis ambientais ultrapassadas que travam o progresso e as melhorias ao povo brasileiro de forma em geral, proibindo a construção de estradas e pontes que são fundamentais para interligar comunidades, municípios e estados, comprometendo a integração nacional.

Segundo a autora do PL, o projeto “visa obter progresso e desenvolvimento, atendendo aos interesses coletivos regionais e nacionais, visando melhor qualidade de vida, garantindo o direito de ir e vir de todos os brasileiros, a integração entre os povos de todas as raças e etnias, permitindo, enfim, a interligação de comunidades, cidades e estados, melhorando o acesso à saúde, transporte de pacientes para centros de referência em saúde; garantindo, ainda, a estruturação e melhoria da infraestrutura turística. Em alguns casos, comunidades, municípios e estados não podem ser interligados via terrestre, devido às leis ambientais arcaicas que impedem o progresso e as melhorias coletivas, como por exemplo, a construção de estradas e pontes.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

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