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Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte I – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação

Confira o artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.

O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Sérgio Jacomino intitulado “Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte I – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação”. No texto, Jacomino afirma que o tema é de “capital importância” para os Cartórios do país, uma vez que as assinaturas eletrônicas “são instrumentos e ferramentas que vão aptificar os agentes a interagir na infovia de interoperabilidade do SERP e dos Operadores Nacionais das várias especialidades.” O autor ainda ressalta que “o tema não interessa tão somente na perspectiva do funcionamento do SERP, mas abrange, naturalmente, a gestão documental a cargo dos próprios cartórios. Documentos, livros, registros, inscrições etc., acolhidos, produzidos e mantidos na própria serventia, devem submeter-se a rígida codificação e enquadrarem-se em tabelas de temporalidade.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.

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