Teoria da Chance é uma construção doutrinária aceita como uma quarta categoria de dano.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 320/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), que pretende alterar o Código Civil para dispor sobre a reparação civil pela perda de chance. A Teoria da Chance é uma construção doutrinária aceita como uma quarta categoria de dano, ao lado dos materiais, morais e estéticos. Atualmente, o PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o texto apresentado no PL, caso seja aprovado como redigido, o Código Civil passará a viger acrescido do art. 927-A, que dispõe: “É admissível a reparação civil pela perda de chance real ou com alto grau de probabilidade e séria, que não ficará adstrita à indenização por danos de natureza extrapatrimonial conforme as circunstâncias do caso. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.”
O autor do PL, na Justificação do projeto, afirma que, na V Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2002, foi apresentado o Enunciado n. 444, onde foi abordada a referida teoria. De acordo com trecho do Enunciado transcrito na Justificação, “a responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.