Segundo Relator do projeto, “retirar o marco temporal é inegociável”.
De acordo com a notícia publicada pelo portal G1, a Câmara dos Deputados pretende discutir o Projeto de Lei n. 490/2007 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Homero Pereira e que trata acerca da demarcação de terras indígenas, nas próximas semanas. Segundo o G1, a Câmara dos Deputados tenta se antecipar ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando que a Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber, pautou ação que trata do tema.
O G1 informa que o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Arthur Maia (UNIÃO-BA), se reuniu ontem com integrantes da bancada ruralista na Câmara. Para Maia, “retirar o marco temporal é inegociável para nós. Qualquer outra negociação para aprimorar o projeto, se for para aprimorar, será bem-vinda”. Ainda de acordo com o G1, “para se antecipar a uma decisão do STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu à bancada ruralista colocar em plenário a votação do projeto, para que os parlamentares se pronunciem sobre o assunto. Segundo o relator, a ideia é colocar a urgência em votação nas próximas semanas. ‘Eu sou um dos que defende que o processo legislativo é sempre um processo de negociação. A negociação para aprimorar o projeto aqui ou acolá é sempre bem-vinda. Agora, negociação para excluir o marco temporal não é negociação, é matar o projeto’, acrescentou Maia.”
Ainda sobre o PL, a Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) requereu a realização de Audiência Pública para discutir sobre o projeto. Xacriabá justificou o pedido afirmando que o PL recebeu Texto Substitutivo pelo Relator e que o novo texto “estabelece exploração hídrica, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas, garimpeiras e mineradoras, todas essas atividades implementadas independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente. Segundo o novo texto, fica ainda flexibilizado o contato com povos isolados, proíbe-se a ampliação de terras já demarcadas e se fixa a teoria do marco temporal, que define como terras indígenas apenas aquelas ocupadas quando da promulgação da Constituição Federal (05 de outubro de 1988).” O requerimento foi aprovado.
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Fonte: IRIB, com informações do G1.