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“A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva”

Os Cartórios de Registro de Imóveis executam a importante função de dar publicidade à situação jurídica dos bens imóveis. Por meio do registro imobiliário, os cidadãos podem obter informações sobre os proprietários atuais – e até anteriores – do imóvel, como nome, profissão, CPF, domicílio, entre outros.

     Além desses serviços, essas serventias também prestam atendimento fundamental para o agronegócio, setor econômico muito importante para o desenvolvimento do país. Para o vice-presidente do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Barbosa, os Cartórios de Registro de Imóveis têm papel essencial nesse processo.

     “Os Cartórios de Registro de Imóveis possuem segurança jurídica para realização de atos que trazem credibilidade ao poder público, com destaque para o judiciário, no que tange a prevenção de litígios e a promoção da paz social”, explica Barbosa.

     De acordo com vice-presidente, os agricultores buscam junto ao serviço registral rapidez e eficiência no atendimento.

     “Os agricultores argumentam que esperam muito tempo junto ao agente financeiro pela elaboração do contrato, cédula de crédito, ou outro título que lhe foi entregue. Merece destacar que por parte de alguns destes agentes financeiros ainda cerca a incerteza quanto ao serviço eletrônico, preferindo o atendimento físico, alegando que nem todo agricultor dispõe de assinatura digital exigida, que possa ser inspecionada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos dos provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma.

     Por fim, José Barbosa acrescenta que os Cartórios de Registro de Imóveis contribuem com a sociedade através da promoção de diversos serviços para os agricultores e a população.

     “Os Cartórios auxiliam tanto nas buscas das matrículas para o caso de usucapião (judicial ou extrajudicial) como para titulação de ocupantes. Registro desde escrituras, adjudicação compulsória, usucapião judicial e extrajudicial, títulos definitivos, inventários e partilhas, além de arrematações em hasta pública. Contribuem ainda diretamente participando de forma efetiva junto às comissões municipais de regularização fundiária, instituída pela Corregedoria, ou com soluções para regularização de assentamentos rurais, como por exemplo nas cidades de Alta Floresta, Rosário Oeste, Paranatinga e Nova Ubiratã”, destaca.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg/MT – Quais são os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis para os agricultores?

     José Barbosa – Regularização Fundiária de Imóveis Rurais, desde escrituras, adjudicação compulsória, usucapião judicial e extrajudicial, títulos definitivos, inventários e partilhas, arrematações em hasta pública, certidões das matrículas dos imóveis rurais, certidões de situação jurídica e cadeia dominial (filiação), averbação de certificação pelo INCRA de georreferenciamento do imóvel, registro de cédulas e contrato de penhor, certidões de penhor, registro de escrituras de garantias e cessão de créditos.

     Anoreg/MT – De que forma os Cartórios de Registro de Imóveis auxiliam no processo de regularização de imóveis rurais?

     José Barbosa – Os Cartórios auxiliam tanto nas buscas das matrículas para o caso de usucapião (judicial ou extrajudicial), como para titulação de ocupantes. Registro desde escrituras, adjudicação compulsória, usucapião judicial e extrajudicial, títulos definitivos, inventários e partilhas, além de arrematações em hasta pública. Contribuem ainda diretamente participando de forma efetiva junto às comissões municipais de regularização fundiária, instituída pela Corregedoria, ou com soluções para regularização de assentamentos rurais, como por exemplo nas cidades de Alta Floresta, Rosário Oeste, Paranatinga e Nova Ubiratã.

     Anoreg/MT – Qual a importância da regularização fundiária para o agronegócio?

     José Barbosa – A regularização fundiária possibilita o produtor rural adquirir juridicamente a propriedade do seu bem imóvel, o que proporciona a obtenção de crédito junto as instituições financeiras e tradings. A partir daí, o bem imóvel pode ser utilizado como garantia hipotecária ou alienação fiduciária, já que, não tendo posse do objeto, esta garantia não poderia ser consolidada.

     Anoreg/MT – Qual a importância do registrador nesse processo?

     José Barbosa – É dever do oficial registrador de imóvel ser proativo em todo esse processo. A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva, que não está atrelada somente a propriedade rural.

     Anoreg/MT – Existe alguma plataforma que facilita ao agricultor o acesso aos serviços prestados pelos cartórios de imóveis?

     José Barbosa – Sim, aqui em Mato Grosso, há sete anos, temos a plataforma https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes” e, há três, o https://www.registrodeimoveis.org.br, esta última responsável para subsidiar o Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR, criado pela Medida Provisória (MP 459/16), da qual tive a honra em participar de sua elaboração, representando o IRIB. Logo depois, a referida MP foi convertida na Lei 13.465/17, destacando em seu artigo 76 a implantação do registro eletrônico do Brasil.

     Anoreg/MT – Como avalia o trabalho dos cartórios para contribuir com o desenvolvimento do agronegócio?

      José Barbosa – Posso assegurar que recebemos muitos elogios, não só por parte do agricultor, como também de todos os destinatários dos serviços registrais, notadamente pela segurança jurídica para realização de atos que trazem credibilidade ao poder público, com destaque para o judiciário, no que tange a prevenção de litígios e a promoção da paz social. É sempre bom lembrar que os agricultores argumentam que esperam muito tempo junto ao agente financeiro pela elaboração do contrato, cédula de crédito, ou outro título que lhe foi entregue. Merece destacar que por parte de alguns destes agentes financeiros ainda cerca a incerteza quanto ao serviço eletrônico, preferindo o atendimento físico, alegando que nem todo agricultor dispõe de assinatura digital exigida, que possa ser inspecionada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos dos provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MT

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