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Portaria MDR n. 3.242, de 9 de novembro de 2022

Aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM, nos municípios brasileiros.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/11/2022, Edição n. 214, Seção 1, p. 20), a Portaria MDR n. 3.242/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM)nos municípios brasileiros. A Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

Segundo o texto legal, o CTM é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos e é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. A Portaria ainda estabelece que os referidos cadastros temáticos “são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.

Além disso, a Portaria dispõe que “parcela certificada é aquela cujos limites foram obtidos com apoio geodésico e com precisão estabelecida em norma específica, representando os limites legais ou de fato para que torne possível levá-la a registro”, e que “as ações de retificação, de parcelamento (loteamento e desmembramento) e de remembramento do solo deverão ser consideradas nos processos de atualização do cadastro territorial, gerando parcelas certificadas.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.

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