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Portaria Normativa CGU n. 71, de 10 de abril de 2023.

Aprova enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/04/2023, Edição 73, Seção 1, p. 169) a Portaria Normativa CGU n. 71/2023, expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU), aprovando 12 Enunciados referentes à aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).  A Portaria entra em vigor imediatamente.

Dentre os Enunciados aprovados, pode-se destacar os Enunciados CGU ns. 11 e 12, que tratam, respectivamente, das restrições de acesso em virtude da desarrazoabilidade ou desproporcionalidade do pedido e de informações pessoais.

Vale lembrar que, a Resolução CNJ n. 389/2021 alterou a Resolução CNJ n. 215/2015 para incluir as Serventias Extrajudiciais na LAI.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.

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