O Cartório do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis realizou o primeiro reconhecimento de usucapião extrajudicial da comarca. O ato foi registrado pelo titular da serventia, José de Arimatéia Barbosa, que contou com a participação e dedicação efetiva e essencial dos escreventes Indianara Branco Vieira, Alyssa Adna da Silva Moreira, Estefanne Karollynny Santos Chaves e Lucas Cláudio Macedo.
De acordo com José de Arimatéia Barbosa, o registro caracteriza um marco histórico para a comarca. “Desde a regulamentação da usucapião extrajudicial em 2015, a possibilidade de reconhecimento de propriedade direta em cartório tem marcado uma revolução na garantia do direito à moradia e no acesso à justiça no Brasil. O primeiro reconhecimento de usucapião em cartório de cada cidade ou região é um marco que simboliza uma vitória em diversas frentes: celeridade nos processos, desobstrução do Judiciário e promoção de cidadania. A usucapião, historicamente uma forma de regularizar a posse e propriedade, tem como objetivo dar segurança jurídica a quem ocupa uma área de forma pacífica e contínua. Com o advento da usucapião extrajudicial, as partes passaram a poder recorrer diretamente a cartórios de Registro de Imóveis para oficializar a posse, sem a necessidade de longos processos judiciais. Este avanço permite que os cidadãos formalizem suas propriedades em prazos que podem variar de alguns meses a um ano, comparado aos anos necessários em uma ação judicial”, disse.
Conforme o registrador de imóveis, o ato representa a consolidação do processo de desjudicialização no Brasil, com importantes implicações sociais e econômicas. “Este mecanismo beneficia, sobretudo, populações de baixa renda que, muitas vezes, vivem em terrenos ou imóveis não regularizados. Para essas famílias, ter a documentação de posse significa mais do que uma simples regularização: é um passo crucial para a inclusão no mercado formal e para o exercício de direitos básicos como a possibilidade de acessar financiamentos e linhas de crédito. Por outro lado, a medida também beneficia o sistema jurídico brasileiro, sobrecarregado com ações de usucapião que demandam grande tempo e recursos. A desburocratização e agilidade do processo extrajudicial permitem que os tribunais se concentrem em casos mais complexos, gerando uma economia de recursos públicos. Assim sendo, o primeiro reconhecimento de usucapião em nosso cartório se destaca como um exemplo do potencial dessa modalidade de regularização e serve de incentivo para que mais pessoas, cartórios e governos locais apoiem e aprimorem este processo. Trata-se de uma vitória simbólica e concreta que promove a justiça e impulsiona o desenvolvimento urbano e social de diversas comunidades”, finalizou José de Arimatéia Barbosa.