Com a publicação da Lei 13.465/2017, houve a inserção do artigo 216-A, parágrafo 14, na Lei de Registro Públicos, e, para que os cartórios pudessem utilizar o serviço, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) teria que regulamentar a matéria.
Pensando nisso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), protocolou junto à Corregedoria minuta de provimento para que os clientes dos cartórios tivessem mais uma opção de publicação das notificações e intimações.
Por sua vez, a CGJ-MT, no início deste mês, publicou o Provimento 23/2019, autorizando os cartórios a utilizarem a publicação por edital eletrônico (caso o cliente opte por este procedimento) nos casos envolvendo usucapião extrajudicial; notificação em local incerto, não sabido e inacessível; alienação fiduciária; regularização fundiária; retificação imobiliária; loteamento; bem de família; entre outros.
Os benefícios são mais opção de serviço disponibilizado à sociedade; celeridade; desburocratização; e economia de cerca de 400% aos clientes.
Fonte: Anoreg/MT