Ele havia acatado uma denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontando irregularidades no concurso
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior, voltou atrás e revogou a medida cautelar em que havia determinado a suspensão do concurso público de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.
Ele havia acatado uma denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontando irregularidades no concurso.
“Isto posto, no exercício da autotutela e diante dos fundamentos esposados, REVOGO o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, o qual concedeu a medida cautelar que determinou a suspensão do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO, dando-se imediata ciência ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TJ/MT, bem como à Presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e ao responsável pela Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz um trecho da decisão obtida pelo Ponto na Curva.
A medida se deu na noite desta quarta-feira (11), após a Assembleia Legislativa sustar os efeitos da decisão, por meio de um Decreto das Lideranças Partidárias. Entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento – razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato.
Fonte: Ponto na Curva