A assinatura, também conhecida como firma, são desenhos, grafias ou códigos eletrônicos que, por sua singularidade, permitem a aferição da identidade de uma pessoa física ou jurídica.
Chamamos de assinatura física ou autógrafa aquela realizada pela pessoa natural em papel ou qualquer outro elemento diverso dos meios eletrônicos, geralmente compõe-se da integralidade ou parte do nome da pessoa natural. Pessoa jurídica não tem possibilidade física de ter assinatura autógrafa, necessita, portanto, de um ser humano para presentá-la (isso mesmo, de presentar e não de representar).
Chamamos de rubrica, a assinatura autógrafa consistente num tracejado, geralmente formado a partir de uma abreviatura do nome da pessoa natural.
Assinatura eletrônica é aquela resultante de métodos que possibilitem a identificação da pessoa, natural ou jurídica, utilizando-se de sistemas computacionais eletrônicos, em geral, ela se difere da assinatura digital em razão dos métodos de identificação da autoria da assinatura.
Assinatura digital, também conhecida como firma digital, é um código eletrônico criptografado personalizado denominado certificado digital que, uma vez lançado em um documento digital ou digitalizado, possibilita a identificação da pessoa, física ou jurídica, que o assinou, eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento.
A distinção entre assinatura digital e eletrônica é, essencialmente, que na assinatura eletrônica não é utilizado sistema criptográfico para aferir a autoria da assinatura. Utilizam-se, em geral, métodos menos seguros, como loguin e senha. Na Assinatura digital é utilizada criptografia com certificados digitais, especialmente os certificados credenciados pelo Poder Público.
Oportuno lembrá-los de que não é assinatura digital a digitalização de uma assinatura física. Ou seja, “scanear” uma assinatura e colar a imagem num documento digital ou digitalizado não possui qualquer validade jurídica, no tocante à identificação da pessoa.
Certificado digital é um código eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. É possível utilizar certificado digital com validades apenas entre as partes de um documento ou um certificado com validade erga omnes (para todos), aqueles emitidos por Autoridades Certificadoras, licenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que fornece certificados no padrão ICP-Brasil, regulado pela MP nº 2.200-2/2001 (Saiba mais, visitando o www.iti.gov.br).
Com vimos, a assinatura eletrônica se distancia da assinatura digital mais pelo processo de segurança do que necessariamente pelo resultado que alcança. Ambas podem ser utilizadas nas operações diárias das pessoas físicas ou jurídicas, mas para ter validade jurídica, inclusive para a prática de atos notariais e de registro, é necessário assinatura digital com certificado emitido de acordo Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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