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Vice-presidente da Anoreg-MT ministra palestra sobre o Provimento 18/2019

A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, abordou o Provimento 18/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), que autoriza a renegociação de dívidas protestadas nos Tabelionatos de Protestos. A palestra foi ministrada durante o XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores, realizado neste fim de semana (22 e 23 de novembro), na sede da Associação.

     Ela ressaltou que medidas de incentivo não são conciliação nem mediação de dívidas protestadas, bem como não é atribuição de todos os notários e registradores e não precisa de ambiente reservado. “As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto são medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação e devem observar os requisitos previstos no Provimento 72, do CNJ”, pontuou.

     A vice-presidente da Anoreg-MT lembrou que a CGJ-MT, por meio do Provimento 18/2019, acrescentou o Capítulo IX na CNGCE, que versa sobre as medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas. “O artigo 627-A diz que as medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas nos Tabelionatos de Protesto serão consideradas fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação, mediante observância dos requisitos previstos no Provimento n. 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Já o artigo 627-K estabelece que o requerimento será apreciado no prazo de dois dias úteis e, caso não seja preenchido algum dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 627-F, o requerente será notificado por meio do endereço eletrônico informado no requerimento para sanar o vício no prazo de 10 dias. Se persistir o descumprimento de quaisquer dos requisitos, o requerimento será indeferido e arquivado”, disse Velenice Dias.

     A vice-presidente da Anoreg-MT também explanou sobre a Central Nacional de Protesto (Cenprot), destacando a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492/97, que determina que “os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços: (…).

     Velenice Dias também exaltou as parcerias com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). “Firmamos termo de cooperação técnica 19/2019 com o tribunal para autorização para aplicar medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas, bem como o Protestojud. Já com a PGE-MT, nosso convênio é desde 2013, sendo que, no ano subsequente, o total de títulos enviados para protesto foi de 1.569, somando R$ 60.274.379,36. Este ano (até outubro), o total de títulos enviados foi 532.091, recuperando aos cofres públicos a quantia de R$ 7.474.904.799,07”.

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