COMUNICADO Nº 1/2020
A ANOREG/MT, através de seu diretor de registro de imóveis, informa a quem interessar possa:
A Averbação de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais, enquanto vigorar a MP 910, do dia 10 de dezembro de 2019, dispensa anuência dos confrontantes (Artigo 213-II- parágrafo 17 da Lei 6.015/73).
Todavia, em face desta transitoriedade entre a vigência da MP e sua conversão ou não em lei, em obediência aos princípios da precaução, prevenção de litígios e paz social, recomenda-se ao oficial registrador exigir do interessado declaração no modelo ora sugerido.
Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.