O relator da proposta quer conciliar interesses e apresentar alternativa compatível com a realidade brasileira
Uma audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 910/19, sobre regularização fundiária, expôs divergências entre ambientalistas e ruralistas nesta quarta-feira (12). De um lado, ambientalistas temem que a norma incentive o desmatamento e, de outro, ruralistas defendem a regularização de propriedades rurais especialmente as pequenas.
Pesquisadora do Imazon, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, Brenda Brito avalia que a medida provisória dispensa a vistoria para a titulação de terra em áreas de conflito. Ela acredita que a proposta incentiva o desmatamento para a posterior regularização fundiária. “A sociedade brasileira deve perdoar aqueles que invadiram as suas terras entre o final de 2011 e o final de 2018? Porque é essa uma das grandes mudanças que a medida provisória está trazendo, sendo que, no caso da Amazônia, todos nós sabemos que essa ocupação está associada ao desmatamento ilegal”, indagou.
Brito também criticou a extensão do prazo de cobrança daqueles que já receberam o título de suas propriedades, mas estão inadimplentes. “A medida provisória também traz uma regra mais frouxa de cobrança para médios e grandes imóveis de até 2.500 hectares”, alertou.
O secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, rebateu as críticas de ambientalistas. “Essa regularização fundiária, ao contrário do que foi dito aqui, respeita sim as unidades de conservação, as terras indígenas e as terras quilombolas, que estão preservadas. Faz-se a regularização fundiária, como acontece no mundo inteiro, em terras públicas que estão ocupadas. Esse governo não está aqui para dar alvará de impunidade para ninguém”, esclareceu.
Código Florestal
A secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, lembrou que a regularização fundiária já está regulamentada desde 2006 (Leis 11952/06 e 13465/17). “Ninguém é contra a regularização fundiária, mas essa medida provisória é completamente desnecessária. O que falta é trabalho e foco. Já foram feitas outras leis, elas estão vigorando e, com base nelas, é possível se fazer a regularização fundiária”.
Del Giudice também reclamou de algumas das 542 emendas à medida provisória que, segundo ela, seriam “jabutis” para tentar alterar o Código Florestal Código Florestal sem maiores debates.
Propriedades agrícolas
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que cerca de 700 mil famílias vivem sem a escritura pública de seus imóveis. Segundo Moreira, a medida provisória poderá aumentar a produção agrícola em 15%, além de facilitar o combate ao desmatamento.
“Se, a qualquer tempo, houver por exemplo desmatamento ilegal, basta dizer onde está a propriedade e nós poderemos visualizá-la imediatamente. Então, a fiscalização do Estado fica muito mais eficiente. Neste caso, a regularização fundiária dá para a pessoa o princípio do zelo pelo dever de propriedade”.
Consenso
Apesar das divergências em torno do tema, o relator da MP, senador Irajá Abreu (PSD-TO), se diz “otimista” quanto a um texto que concilie os interesses ambientais e da produção agropecuária. “Em que pese já existirem legislações, nunca é tarde para que a gente possa aperfeiçoar o que já existe”, salientou.
Ele pretende “pacificar” interesses em seu parecer ao propor alternativa “compatível com a realidade brasileira”. “Ninguém aqui tem compromisso em contemplar ou beneficiar criminoso ou aquele que objetiva algum tipo de anistia. A gente tem a obrigação de tentar formatar um marco regulatório que seja compatível com a necessidade de milhões de brasileiros que esperam por essa titulação”, ponderou.
O presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Kono, afirmou que a falta efetiva de regularização fundiária leva a um cenário de “anonimato fundiário, grilagem, insegurança jurídica, instabilidade social e impossibilidade de créditos para produção sustentável”. Kono também se queixou de déficit de servidores públicos e de equipamentos para os processos de regularização. Outro problema prático, segundo ele, é que 70% das terras do Pará, por exemplo, são de jurisdição federal e há sobreposição com terras estaduais em várias áreas.
Fonte: Câmara