Sessões serão conduzidas por conciliador ou mediador capacitados e poderão ser realizadas por meio de algumas plataformas.
Conflitos imobiliários como problemas relacionados à inadimplência de condomínio, aluguel, contrato de compra e venda de imóveis poderão ser resolvidos, em Belo Horizonte, de forma pré-processual por meio de videoconferência.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) da cidade conveniados com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), podem fazer sessões de conciliação e mediação por videoconferência durante a pandemia de Covid-19.
“Acredito que o Papre Imobiliário é o que mais deve utilizar esse formato. Mas cada Papre é que vai avaliar a necessidade de realização do serviço”, comentou o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, que assinou a portaria contendo as diretrizes para a utilização desse meio.
Diretrizes
As sessões serão conduzidas por conciliador ou mediador capacitados e poderão ser realizadas por meio das plataformas Google Meet, Microsoft Teams e Cisco Webex ou, ainda, por ligação de vídeo do WhatsApp.
O procedimento poderá ser iniciado por requerimento feito pela parte, pelo e-mail ou WhatsApp disponibilizado pelo Papre, e deve conter a qualificação, com documentos, de quem está solicitando o serviço e dados do solicitado. Nesse requerimento, a parte deve informar por que meio gostaria de receber a comunicação sobre o agendamento da sessão.
Caberá ao Papre designar a data da sessão, indicando a forma de acesso à sala virtual ao solicitante e ao solicitado. Se o solicitado não responder à mensagem para falar de sua anuência no prazo de cinco dias úteis, seu silêncio será considerado como recusa em participar da reunião, que só acontece com o consentimento de todos os envolvidos.
Gravações
No início da sessão, os documentos apresentados pelas partes e procuradores serão encaminhados para inserção no Sistema de Mediação (Sime) do TJMG.
A leitura da ata e dos termos do acordo, ao final da sessão, será gravada e valerá como anuência, substituindo a assinatura das partes. A fim de garantir o princípio da confidencialidade, é vedada a gravação dos demais atos praticados nas audiências.
Se não for possível gravar a audiência, o termo será encaminhado para conferência das partes e advogados, que deverão, no prazo de dois dias úteis, dar sua anuência expressa ao conteúdo, o que valerá como assinatura.
Após a inserção do termo de audiência no Sime, o Cejusc deverá ser informado pelo e-mail cejusbh.gabinete2@tjmg.jus.br. Após a homologação feita pelo Sime, o Cejusc disponibilizará link para acesso à sentença. Casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Cejusc.
Fonte: G1