O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, sessão plenária por meio de videoconferência. Entre os temas pautados está a possibilidade de redução de vencimentos de servidores públicos para adequação de gastos com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal. Também está pautado o julgamento conjunto das ADIs 3133, 3143 e 3184, que questionam dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003, que introduziu a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas na Reforma da Previdência.A sessão terá transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Redução de vencimentos
Também está prevista a retomada do julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores públicos para adequação de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238. O julgamento prosseguirá com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica em agosto do ano passado, quando a aao começou a ser julgada. Como não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas na Lei Complementar 101/2000 (LRF), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do decano.
Expulsão de estrangeiro
Outro tema trazido de volta a julgamento é a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. O Plenário vai decidir se devem prevalecer os princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente ou os princípios constitucionais da proteção da soberania e do território nacional. Segundo a União, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê a impossibilidade somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Confira abaixo todos os temas listados para julgamento.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3133
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido da República (PR) x Congresso Nacional e outros
O partido ataca dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 que mudaram as regras previdenciárias, entre elas a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, apontando violação dos princípios constitucionais da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 3143 e 3184.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros
Os partidos questionam a validade constitucional da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Medida Provisória 1.980-20/2000, que dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central. Em agosto de 2007, o Tribunal deferiu em parte medida liminar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575 – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Social Liberal (PSL) x Assembleia Legislativa do Paraná e outro
Ação contra dispositivo da Constituição do Paraná, introduzido por meio de emenda constitucional, que dispõe sobre a criação e as atribuições da Polícia Científica para o exercício da segurança pública. O partido sustenta que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Recurso Extraordinário (RE) 608898 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Edd Abadallah Mohamed
O recurso envolve a discussão sobre expulsão de estrangeiro cujos filhos brasileiros foram concebidos posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão não constitui circunstância suficiente a impedir o ato expulsório. A União afirma que o dispositivo do estatuto está em consonância com os artigos constitucionais que protegem a família e a criança.
Ação Cível Originária (ACO) 724 – Retorno de vista
Relator: Ricardo Lewandowski
Estado do Maranhão x União
O Maranhão requer o recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins. Os ministros vão decidir se, com a edição das Emendas Constitucionais (ECs) 10, 17, 27 e 42, 20% da receita a título de CSLL e Cofins passaram a ser arrecadadas como Imposto de Renda e se devem ser incluídas na base de cálculo do FPE. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto.
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