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STF e CNJ firmam acordo para compartilhamento de informações bibliográficas

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça firmaram, nesta segunda-feira (19/10), um termo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações, conhecimentos específicos e base de dados com o objetivo de estruturar a biblioteca digital do CNJ.

A cooperação técnico-científica entre as instituições possibilitará, também, o acesso dos servidores do Conselho ao acervo físico da biblioteca do Supremo e ao empréstimo de obras.

O secretário-geral do Tribunal, Pedro Felipe de Oliveira Santos, afirmou que, como funcionam sob a mesma gestão do ministro Luiz Fux, o Supremo e o CNJ precisam atuar em colaboração, unir esforços, economizar custos e atuar em sinergia em todos os aspectos possíveis. Ele anunciou que este é o primeiro de diversos termos de cooperação que serão assinados entre Supremo e CNJ para compartilhar recursos materiais, conhecimento e informações.

O secretário-geral do STF informou que, com a criação da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação, o Supremo tem desenvolvido um conjunto de ações e iniciativas para compartilhar e difundir conhecimento e informações da instituição. “Vamos sempre trabalhar de forma sinérgica, compartilhada, para que possamos potencializar essa difusão”, disse Pedro Santos.

O secretário especial de Projetos, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, observou que o conselho tinha uma deficiência na oferta aos servidores de instrumentos e parâmetros de pesquisa. Ele explicou que, a partir de agora, será possível oferecer aos servidores, conselheiros e à alta administração do CNJ acesso a todas as fontes bibliográficas disponíveis na rede de bibliotecas da qual o Supremo faz parte. “O objetivo é criar, construir em colaboração e aumentar a sinergia entre as instituições de forma que possamos prestar um serviço muito mais eficiente à sociedade e ao sistema de Justiça”, afirmou.

A cooperação técnica terá duração de dois anos, mas pode ser prorrogada, caso haja desdobramentos de interesse comum das duas instituições. O termo de cooperação é de caráter não oneroso, sendo vedada a transferência de recursos entre as partes. Eventual necessidade de alocação de recursos, em razão do desenvolvimento da cooperação, deverá ser tratada em acordos futuros. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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