Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 10/06/2021, Edição n. 107, Seção 1, p. 64), a Instrução Normativa DREI n. 55/2021 (IN), que altera a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas. Dentre outras alterações, a IN prevê a possibilidade de emissão de certidões de forma digital e online, pelas Juntas Comerciais, disponibilizando-as na internet em formato PDF.
De acordo com a IN, o art. 104 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 104. As Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidão contidas no art. 95 de forma digital e online disponibilizando-as nos respectivos sítios na internet em formato PDF (portable digital file), devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.”
O texto passa a vigorar imediatamente.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.