Medida Provisória trata da simplificação para abertura de empresas e altera Lei n. 8.934/94.
Poderá ser votada hoje, 10/06/2021, pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP), que, além de outros assuntos, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, buscando a melhoria do chamado “ambiente de negócios”. A sessão deliberativa está prevista para as 10h.
Conforme já divulgado no Boletim do IRIB, de acordo com a redação do art. 3º da MP, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passará a vigorar com a seguinte redação, se aprovada a Medida Provisória:
“Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou o aumento do capital. (NR)”.
Veja a íntegra da publicação e as Razões dos Vetos.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.