Ambos são recursos com repercussão geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, dentre outros processos, a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial e o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Ambos são recursos com repercussão geral e integram a pauta de julgamentos da Suprema Corte para o mês de agosto, conforme calendário divulgado pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux.
O primeiro julgamento será ainda na primeira semana após o recesso do STF. Pautado para o dia 04/08/2021, o Recurso Extraordinário n. 1.307.334 (RE), que trata da penhorabilidade de bem de família de fiador de imóvel comercial, foi interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Segundo o entendimento do TJSP, não se aplica ao caso o entendimento firmado pelo STF no RE 605.709, que impede a penhora neste tipo de caso.
Já o segundo julgamento, referente ao RE n. 1.017.365, onde se discute o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena, está pautado apenas para o final do mês, em 25/08/2021. O Relator, Ministro Edson Fachin, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da COVID-19 ou do julgamento deste RE com repercussão geral. O recurso analisa se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) tem direito à posse de parte de Reserva Biológica declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena. O julgamento deste RE deve orientar a condução de vários outros onde se discute a regularização fundiárias de áreas ocupadas por indígenas por todo Brasil.
Fonte: IRIB, com informações do STF.