Após aprovação da CCJ, PLC segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou ontem, 10/11/2021, o Projeto de Lei da Câmara n. 115/2017 (PLC), de autoria do Deputado Federal Marcio Alvino (PL-SP). O PLC, que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, salvo exceções, segue para apreciação do Plenário do Senado.
Segundo o PLC, deverão ser impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social, não respondendo este patrimônio por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo algumas hipóteses: I – para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição; II – para execução de garantia real; e III – em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias.
O projeto ainda prevê que a impenhorabilidade recai em “imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que os guarnecem, desde que quitados”. Dentre as exceções à impenhorabilidade, estão as obras de arte e os adornos suntuosos.
De acordo com a Agência Senado, o Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) pediu esclarecimentos sobre as exceções à impenhorabilidade previstas no PLC, especialmente referente à garantia dos direitos trabalhistas dos funcionários destas instituições. Já o Senador Antonio Anastasia (PSD-MG) enumerou as exceções explicitadas no texto, entre elas os créditos trabalhistas — o que impede que um hospital possa, hipoteticamente, deixar de pagar os funcionários e depois alegar na Justiça a impenhorabilidade para quitar a dívida. Para Anastasia, “a matéria aponta solução para uma questão de fundo de relevante cunho social, que é o quadro de notória dificuldade financeira por que têm passado os hospitais filantrópicos e as santas casas de misericórdia pelo país afora, com seguidas ameaças de interrupção de seus serviços ou mesmo de fechamento.”
Veja a íntegra do texto inicial do PLC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.