Comissões do Senado Federal devem analisar PLs a partir de fevereiro. LRP poderá ser alterada.
As Comissões de Meio Ambiente (CMA) e a de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), ambas do Senado Federal, devem retomar as discussões relativas aos Projetos de Lei ns. 2.159/2021 e 2.633/2020 (que tramita em conjunto com o PL n. 510/2021), que tratam, respectivamente, da instituição da lei geral do licenciamento ambiental e do novo marco da regularização fundiária. A expectativa é que tais assuntos sejam incluídos na pauta deliberativa a partir de fevereiro de 2022. Após seis audiências públicas conjuntas realizadas em 2021, as Comissões não entraram em consenso. Em acordo firmado com o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, os Senadores Jaques Wagner (PT-BA), presidente da CMA, e Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da CRA, afirmaram que as matérias só seriam deliberadas quando houvesse consenso entre os colegiados.
PL sobre Regularização Fundiária altera Lei de Registros Públicos
De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020 em trâmite no Senado Federal, em síntese, altera as Leis ns. 11.952/2009, 14.133/2021 e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP) e facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental.
O projeto foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e tem como Relator, no Senado Federal, o Senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Em conjunto com este PL, tramita o Projeto de Lei n. 510/2021, que unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Conforme mencionado em outras edições do Boletim do IRIB, além de diversas alterações relevantes na Lei n. 11.952/2009, o PL propõe a alteração dos arts. 167, 195-B e 213 da Lei de Registros Públicos. No caso do art. 167, o PL propõe a inserção do Parágrafo único, abordando o Princípio da Concentração e dispondo que “os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel são oponíveis em relação a negócios jurídicos precedentes não constantes da matrícula do respectivo imóvel, na forma do art. 54 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015.” Em relação ao art. 213, há a inserção do § 17, com o seguinte teor: “São dispensadas as assinaturas dos confrontantes previstas no inciso II do caput deste artigo, por ocasião da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.”
Licenciamento ambiental
Já o PL n. 2.159/2021, de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), dentre outros, também foi aprovado em agosto de 2021 na Câmara dos Deputados e estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. De acordo com a proposta apresentada pela Câmara dos Deputados, será dispensada de licenciamento ambiental determinadas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR); se estiver em processo de regularização ou, ainda, se houver Termo de Compromisso firmado para recomposição de vegetação suprimida ilegalmente. A Relatora do PL no Senado Federal é a Senadora Kátia Abreu (PP-TO). O projeto teve mais de 60 Emendas apresentadas, sendo uma delas o texto substitutivo integral, de iniciativa do Senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.