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Patrimônio de afetação rural e os efeitos da Lei 13.986/20

Confira a opinião de Gilmar Pereira Custódio e Kelly Durazzo publicada no ConJur.

Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gilmar Pereira Custódio e Kelly Durazzo intitulada “Patrimônio de afetação rural e os efeitos da Lei 13.986/20”. No artigo, os autores discorrem sobre a possibilidade de os proprietários de imóveis rurais instituírem e registrarem, no Registro de Imóveis, o patrimônio de afetação rural, concluindo que a Lei n. 13.986/2020 “trouxe importante instrumento que possibilitará os produtores rurais lastrearem suas operações de crédito ou de fomento por meio de uma garantia real, proporcionando-os acesso mais fácil ao crédito, taxas de juros mais acessíveis e quando quiser, possibilidade de fracionamento da terra sem comprometer a totalidade do seu patrimônio.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.

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