Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira – 09h às 17h.

Lei n. 14.398, de 8 de julho de 2022

Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/07/2022, Edição n. 128-B, Seção 1 – Extra B, p. 4), a Lei n. 14.398/2022, que institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais. A Lei entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o documento de identidade deverá ser emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderão emiti-lo os entes sindicais da estrutura da CNR, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio. A CNR também será responsável pelas normas para a expedição e o modelo do referido documento de identidade.

Veja a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress