Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/06/2023, Edição n. 143/2023, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 509/2023, expedida pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Resolução CNJ n. 509/2023, o art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar acrescido do § 4º-A, com a seguinte redação: “A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1(uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.” O § 4º do art. 3º trata dos critérios de escolha das Serventias reservadas aos candidatos negros e com deficiência.
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).