Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/10/2023, Edição 200-B, Seção 1 – Extra-B, p. 1), a Lei n. 14.701/2023, que, em síntese, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. A Lei entrou em vigor na data da publicação.
A Lei teve diversos dispositivos vetados pelo Presidente da República. Além disso, o art. 3º determina que são terras indígenas: “I – as áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal; II – as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista no inciso I deste caput; III – as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.”
Fonte: IRIB.