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Georreferenciamento de imóveis urbanos, de acordo com a NBR

A NBR 17047:2022, publicada em 30/06/2022, a qual regulamentou o padrão dos trabalhos técnicos e o procedimento para o levantamento cadastral territorial para registros públicos. O escopo da norma integra tanto os trabalhos técnicos referentes à imóveis urbanos como também imóveis rurais. Não obstante, é certo que a NBR tem especial relevância por determinar o georreferenciamento de imóveis urbanos para fins de regularização no Registro de Imóveis, vez que, em relação aos imóveis rurais, já existiam normas exigindo a realização do geo.

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