Projeto de Lei ainda deve ser analisado pela CCJC da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei n. 189/2015 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Cleber Verde (PRB-MA), que revoga o inciso II, do art. 1.641 do Código Civil para permitir à pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento.
Leia a íntegra do Parecer do Deputado Federal Marcos Tavares.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara dos Deputados, o texto substitutivo unifica seis propostas e, “caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão optar pela alteração do regime de bens.”
De acordo com a Justificativa apresentada no texto inicial do PL, “o dispositivo legal, parece acreditar que as pessoas maiores de sessenta anos não têm o devido discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças.” E prossegue o autor do PL: “como conceber a dignidade da pessoa humana, se ao completar sessenta anos, o indivíduo é considerado incapaz de resolver sozinho como irá estabelecer seu regime de bens? Ainda que com a melhor das intenções, a lei partisse do pressuposto que o idoso seria vulnerável às enganações, peca terrivelmente por ignorar o fato de que a experiência e a maturidade acumulada durante toda a vida podem revelar a mais apurada sabedoria.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.