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CIDOSO aprova PL para que maior de 70 anos opte pelo regime de bens matrimonial

Projeto de Lei ainda deve ser analisado pela CCJC da Câmara dos Deputados.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei n. 189/2015 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Cleber Verde (PRB-MA), que revoga o inciso II, do art. 1.641 do Código Civil para permitir à pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento.

Leia a íntegra do Parecer do Deputado Federal Marcos Tavares.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara dos Deputados, o texto substitutivo unifica seis propostas e, “caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão optar pela alteração do regime de bens.

De acordo com a Justificativa apresentada no texto inicial do PL, “o dispositivo legal, parece acreditar que as pessoas maiores de sessenta anos não têm o devido discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças.” E prossegue o autor do PL: “como conceber a dignidade da pessoa humana, se ao completar sessenta anos, o indivíduo é considerado incapaz de resolver sozinho como irá estabelecer seu regime de bens? Ainda que com a melhor das intenções, a lei partisse do pressuposto que o idoso seria vulnerável às enganações, peca terrivelmente por ignorar o fato de que a experiência e a maturidade acumulada durante toda a vida podem revelar a mais apurada sabedoria.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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