APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO LANÇADA EM REGISTRO IMOBILIÁRIO – HIGIDEZ DO ATO – PRESERVAÇÃO DA AUTENTICIDADE – MOTIVAÇÃO – RATIFICAÇÃO JUDICIAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. O incidente de suscitação de dúvida não impede o manejo da ação mandamental para sanar exigência ou ato cartorário tido por ilegal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. A averbação de alienação da totalidade de bem imóvel sem a participação de parte dos proprietários é passível de cancelamento, para fins de preservação da autenticidade registral, “ex vi” art. 1º, da LRP. A verificação de irregularidade do ato pela Oficiala do Registro de Imóveis, na medida em que se mostrou ratificada no presente julgamento, afasta a alegada exacerbação de atribuição alardeada pelo apelante. . Recurso não provido.
(TJ-MG – AC: 10141160017416001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 07/11/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/11/2017)
Numeração: AC 0017416-50.2016.8.13.0141 MG
Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG
Relator: Corrêa Junior
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