AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO. EMOLUMENTOS. Nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.537, de 1977, a União é isenta do pagamento de emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis com relação às inscrições e averbações.
(TRF-4 – AG: 50431061620164040000 5043106-16.2016.4.04.0000, Relator: LUIZ CARLOS CERVI, Data de Julgamento: 14/02/2017, SEGUNDA TURMA)
Numeração: AG 5043106-16.2016.4.04.0000 5043106-16.2016.4.04.0000.
Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Relator: Luiz Carlos Cervi.
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