Não compete ao juízo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de localizar meios para o prosseguimento da execução, no sentido de obter informações sobre a possível existência de bens pertencentes ao executado, pois isto é responsabilidade da parte interessada e não se insere no campo de atuação de ofício pelo juiz.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO. Não compete ao Juízo, como quer o exequente, ora agravante, o encargo de localizar meios …

Aquele que se omite na obrigação de transferir o imóvel adquirido para o seu nome, ou dar registro a instrumento de compromisso perante o registro imobiliário, embora se sagre vencedor nos embargos de terceiro, deve suportar os ônus da sucumbência, pois deu causa à constrição indevida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSAIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. 1. A sucumbência …