O adquirente de imóvel, em arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o bem, posteriores à arrematação, desde que tenha registrado seu domínio ou se imitido na posse.
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO E DE IMISSÃO NA POSSE. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. SEGUNDA ARREMATAÇÃO. I – O adquirente de imóvel, em arrematação, …