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Clipping: Anoreg/MT – Cartórios disponibilizam aos clientes opção de notificação e intimação por edital eletrônico

Com a publicação da Lei 13.465/2017, houve a inserção do artigo 216-A, parágrafo 14, na Lei de Registro Públicos, e, para que os cartórios pudessem utilizar o serviço, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) teria que regulamentar a matéria.

Pensando nisso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), protocolou junto à Corregedoria minuta de provimento para que os clientes dos cartórios tivessem mais uma opção de publicação das notificações e intimações.

Por sua vez, a CGJ-MT, no início deste mês, publicou o Provimento 23/2019, autorizando os cartórios a utilizarem a publicação por edital eletrônico (caso o cliente opte por este procedimento) nos casos envolvendo usucapião extrajudicial; notificação em local incerto, não sabido e inacessível; alienação fiduciária; regularização fundiária; retificação imobiliária; loteamento; bem de família; entre outros.

Os benefícios são mais opção de serviço disponibilizado à sociedade; celeridade; desburocratização; e economia de cerca de 400% aos clientes.

Fonte: Anoreg/MT

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