De acordo com o Decreto 8.766/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), as serventias mato-grossenses devem enviar informações sobre registro de imóveis e tabelionato de notas conforme o manual operacional expedido pela Receita Federal a partir do dia 22 de julho de 2019.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que 43 cartórios já iniciaram os envios de documentos relativos a registros de imóveis e tabelionatos de notas ao Sinter.
Com o objetivo de facilitar o envio das informações, a Associação preparou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) para se integrar à Receita Federal, recebendo as informações de acordo com o manual operacional para que seja enviado diretamente ao Sinter. Até agora, mais de 3300 arquivos já foram cadastrados na plataforma.
A estrutura criada pela Anoreg-MT é temporária, isto é, os cartórios devem se adequar ao manual de integração 1.6, atualização 1, que faz a integração entre a CEI e o Sinter. A Anoreg-MT destaca que os cartórios que ainda não se adequaram ao manual podem enviar as informações de forma manual.
Para ter acesso à ferramenta, os cartórios receberão usuário e senha a partir de e-mail cadastrado na CEI. Caso isso não receba, será necessário entrar em contato com o suporte da CEI pelos canais de comunicação Skype (atendimento.0016; atendimento.0017; atendimento.0018), e-mail (suportecei@anoregmt.org.br; suportecei1@anoregmt.org.br; cei@anoregmt.org.br) ou telefone (65) 98463-2945.