Regularizar um terreno de posse não é tarefa fácil. No entanto, algumas informações neste artigo poderão ser úteis.
Uma família compra imóvel com contrato de compra e venda, os anos passam, aí surge preocupação de regularização do imóvel.
Um exemplo comum na vida de muita gente, o que vem a se agravar quando um dos proprietários falece.
Aí os problemas começam. Inventário? Usucapião? Outorga da Matrícula? Escritura de Compra e Venda? Como regularizar terreno de posse?
Documento de Terreno de Posse: Escritura ou Matrícula!
Importante elucidar: Escritura pública de venda e compra é um documento que formaliza as condições do negócio de venda e compra, serve para dar suporte para o registro na matrícula do imóvel.
Por outro lado, é na Matrícula do imóvel que a propriedade do bem será assegurada e não na Escritura de venda e compra. Logo não basta ter a “escritura da casa” ou “escritura do terreno”, é necessário ter o registro do seu nome na matrícula do imóvel. Neste caso, sabendo como regularizar terreno de posse, tudo ficará resolvido.
Por isso para fazer a escritura de terreno de posse, você deve primeiramente entender estes dois conceitos.
Como Regularizar imóvel de posse?
Em primeiro lugar, o caminho mais fácil para regularizar a documentação de um imóvel é procurar o antigo proprietário. Por outro lado, se o antigo proprietário não for encontrado, os problemas começar a surgir.
Logicamente, encontrando antigo proprietário, basta falar com ele para que assine a transferência no registro da matrícula do imóvel.
E se o antigo proprietário não quiser transferir o bem? Ou ainda e se ele tiver morrido?
Nestes casos, o ideal será contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar a situação. No entanto, fica dica, nestes casos a solução é mover uma ação para obrigar o proprietário vivo ou seus herdeiros.
Usucapião
A ação de Usucapião é uma forma de adquirir propriedade de bem imóvel quando não se sabe o paradeiro do vendedor.
Por outro lado, não apenas isto, mas também importante que tenham passados vários anos e o atual proprietário consiga comprovar que more no imóvel, bem como efetue o pagamento dos IPTUs.
Igualmente, a ação de usucapião pode ser judicial ou no cartório (extrajudicial) havendo vários tipos:
Tipos de Usucapião
Extraordinária:
– Posse do bem por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
– Independente de título e boa-fé.
– Redução de prazo para 10 anos, se: Por exemplo o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária
– Posse durante 10 anos continuamente.
– Boa-fé.
– Justo título.
– Redução para 5 anos, se: exemplo, houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural
– Posse por 5 anos.
– Zona rural.
– Área não superior a 50 hectares.
– Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana
– Posse por 5 anos.
– Zona urbana.
– Área não superior a 250 m².
– Moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
– Áreas urbanas.
– Por exemplo ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
– Área superior a 250m².
– Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
– Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar
-Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
– Imóvel urbano de até 250m².
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
– Utilização para moradia própria ou de sua família.
– Não ser proprietário de outro imóvel.
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