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Clipping: Como regularizar um terreno de posse?

Regularizar um terreno de posse não é tarefa fácil. No entanto, algumas informações neste artigo poderão ser úteis.

Uma família compra imóvel com contrato de compra e venda, os anos passam, aí surge preocupação de regularização do imóvel.

Um exemplo comum na vida de muita gente, o que vem a se agravar quando um dos proprietários falece.

Aí os problemas começam. Inventário? Usucapião? Outorga da Matrícula? Escritura de Compra e Venda? Como regularizar terreno de posse?

Documento de Terreno de Posse: Escritura ou Matrícula!

Importante elucidar: Escritura pública de venda e compra é um documento que formaliza as condições do negócio de venda e compra, serve para dar suporte para o registro na matrícula do imóvel.

Por outro lado, é na Matrícula do imóvel que a propriedade do bem será assegurada e não na Escritura de venda e compra. Logo não basta ter a “escritura da casa” ou “escritura do terreno”, é necessário ter o registro do seu nome na matrícula do imóvel. Neste caso, sabendo como regularizar terreno de posse, tudo ficará resolvido.

Por isso para fazer a escritura de terreno de posse, você deve primeiramente entender estes dois conceitos.

Como Regularizar imóvel de posse?

Em primeiro lugar, o caminho mais fácil para regularizar a documentação de um imóvel é procurar o antigo proprietário. Por outro lado, se o antigo proprietário não for encontrado, os problemas começar a surgir.

Logicamente, encontrando antigo proprietário, basta falar com ele para que assine a transferência no registro da matrícula do imóvel.

E se o antigo proprietário não quiser transferir o bem? Ou ainda e se ele tiver morrido?

Nestes casos, o ideal será contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar a situação. No entanto, fica dica, nestes casos a solução é mover uma ação para obrigar o proprietário vivo ou seus herdeiros.

Usucapião

A ação de Usucapião é uma forma de adquirir propriedade de bem imóvel quando não se sabe o paradeiro do vendedor.

Por outro lado, não apenas isto, mas também importante que tenham passados vários anos e o atual proprietário consiga comprovar que more no imóvel, bem como efetue o pagamento dos IPTUs.

Igualmente, a ação de usucapião pode ser judicial ou no cartório (extrajudicial) havendo vários tipos:

Tipos de Usucapião

Extraordinária:

– Posse do bem por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

– Independente de título e boa-fé.

– Redução de prazo para 10 anos, se: Por exemplo o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária

– Posse durante 10 anos continuamente.

– Boa-fé.

– Justo título.

– Redução para 5 anos, se: exemplo, houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural

– Posse por 5 anos.

– Zona rural.

– Área não superior a 50 hectares.

– Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

– O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana

– Posse por 5 anos.

– Zona urbana.

– Área não superior a 250 m².

– Moradia.

– O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

– Áreas urbanas.

– Por exemplo ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.

– Área superior a 250m².

– Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

– Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar

-Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.

– Imóvel urbano de até 250m².

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.

– Utilização para moradia própria ou de sua família.

– Não ser proprietário de outro imóvel.

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