A ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores visando a capacitação e a atualização da classe, lança curso sobre A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD, Lei 13.709/18). O conteúdo busca apresentar a legislação que compreende o tema, além de focar na atividade notarial e de registro, tendo que os cartórios atuam diretamente com os dados da população brasileira.
Por manterem registrados os dados pessoais da população que utilizam seus serviços, os cartórios devem garantir a segurança dos dados ali fornecidos. Dessa forma, o cartório também responde por eventuais falhas e pode ser penalizado como as outras instituições, cabe aqui a prevenção e manutenção dos serviços prestados e sua segurança.
Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 09 de julho, a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.
Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original. (Fonte: Agência Senado)
Fonte: ENNOR