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Clipping: Projeto prorroga prazo para registros de imóveis rurais nas faixas de fronteira

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei da senadora Juíza Selma (PSL-MT), que prorroga por seis anos o prazo para a titulação de imóveis rurais nas regiões de faixas de fronteira.

PL 1908/2019 altera a Lei 13.178, de 2015, que fixou prazo de quatro anos para a regularização de propriedades com área superior a 15 módulos fiscais. Com o aumento do prazo, o produtor terá mais tempo para requerer os documentos necessários para regularizar os registros dessa categoria de imóveis.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a faixa de fronteira é equivalente é 16,6% do território nacional e abrange 11 estados e 588 municípios. Tem 15,9 mil quilômetros de comprimento, 150 quilômetros de largura e área total de 1,4 milhão de quilômetros quadrados.

Segundo a autora, a prorrogação é necessária para a regularização dos títulos das terras situadas nos 11 estados que fazem parte da faixa de fronteira, garantindo a integridade nacional.

“Existem, ainda, milhares de processos já instaurados que estão paralisados há anos, cuja finalização, com instrução e análise, depende da realização de vistoria na quase totalidade dos casos, fato que esbarra na constatação de insuficiência da estrutura operacional existente nos órgãos responsáveis”, justificou a Juíza Selma na proposta.

O relator do projeto na CRA, senador Jayme Campos (DEM-MT), lembrou que a informalidade na titulação de imóveis é um problema que não afeta apenas a economia, mas também a dignidade do homem do campo.

— O projeto é muito meritório e está pedindo apenas a prorrogação do prazo estipulado pela lei que existe. Acho muito importante e vem em um momento ímpar em que estamos fazendo uma nova discussão do Código Florestal Brasileiro — afirmou o senador.

No relatório, Jayme Campos explicou ainda que a Lei 13.178 nasceu com o objetivo de combater essa informalidade, permitindo a ratificação dos registros imobiliários relativos a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas. O interessado precisa reunir inúmeros documentos, entre eles, a certificação do georreferenciamento do imóvel.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

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