Um produtor de soja de Goiás realizou a primeira emissão do país de uma Cédula de Produtor Rural Eletrônica (e-CPR) registrada em cartório, o que reduziu o tempo da operação de 100 dias para 15. A cédula garante ao vendedor a antecipação do recurso da negociação para financiar a produção e, ao comprador, a entrega futura do produto.
A e-CPR foi emitida para garantir a entrega de 22,825 mil sacas de soja do agricultor – que preferiu manter o anonimato – à Syngenta em 30 de março de 2020 dentro de uma operação de barter (troca de insumo pela produção). A operação foi coordenada pelo escritório Luchesi Advogados, em parceria com a Bart.Digital, que forneceu a plataforma de negociação da e-CPR, e um cartório em Jataí (GO), que realizou o registro.
Segundo Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, esse foi um projeto-piloto e é possível reduzir o tempo de emissão para um ou dois dias. A redução do tempo de emissão das cédulas, diz, é fundamental para destravar as emissões desses títulos porque atualmente muitas operações de comercialização acabam sendo concluídas ainda antes do final da emissão.
“Hoje, muitas operações nem são registradas, porque não vale o custo benefício. Com a redução do tempo de emissão, poderá aumentar a formalização desse tipo de operação”, afirma Freitas.
O sistema adotado nesta primeira emissão usou assinaturas digitais criptografadas baseadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – uma infraestrutura baseada em certificados digitais. Mas as emissões podem avançar pelo caminho do blockchain – sistema de registro que controla o mercado das criptomoedas. “Com o blockchain o registro fica mais seguro, porque se trata de um sistema descentralizado e distribuído”, disse Freitas.
Para o advogado, a agilização e formalização das emissões das CPRs pode ampliar o acesso de produtores a novas fontes de financiamento, sobretudo em tempos de restrição do crédito público a juros subsidiados. As CPRs são atualmente títulos “coringa”, que podem ser usados para alavancar a estruturação de garantias de operações de comercialização e empréstimo – como no caso do barter – ou mesmo de emissões de títulos ao mercado de capitais, como no caso dos certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), comumente lastreados com CPRs.
Fonte: Valor Econômico