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CNJ – Recomendação 41/2019 – Dispõe sobre a dispensa da anuência dos confrontantes

Dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registo de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4ª do art. 176 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.

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