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Corregedor edita provimento para cumprimento da Agenda 2030 da ONU

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, anunciou, nesta segunda-feira (19/8), durante a abertura do 1º Encontro Ibero-Americano Agenda 2030 no Poder Judiciário, em Curitiba, a edição do Provimento n. 85 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 das Nações Unidas, por todas as corregedorias do Poder Judiciário e serventias extrajudiciais brasileiras.

     A Agenda 2030 das Nações Unidas representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos e 169 metas, voltados à efetivação dos direitos humanos e à promoção do desenvolvimento sustentável a serem atingidas no período de 2016 a 2030.

     Em seu discurso, Humberto Martins disse que a Corregedoria Nacional vem trabalhando intensamente, inclusive em parceria com o Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030, sobretudo o Objetivo n. 16, que trata da paz, da Justiça e das Instituições eficazes, tema que, segundo ele, está diretamente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário brasileiro.

Diretrizes

     O novo provimento estabelece, em síntese, que todas as corregedorias, inclusive a Corregedoria Nacional, e serventias extrajudiciais devam dar visibilidade à integração de suas atividades aos ODS da Agenda 2030.

     Entre as determinações constantes do normativo, está a de que todos os atos normativos a serem editados pela Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030, com o qual se adéqua.

     O provimento também estipula que as corregedorias e serventias extrajudiciais insiram em seus portais a informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS.

Ações

     Outro ponto estabelecido pelo provimento trata do incentivo, pelas corregedorias, para que os tribunais criem e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no CNJ, “como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030”.

     Martins lembrou ainda que a Corregedoria Nacional está entre os órgãos públicos e privados que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; que o órgão vem trabalhando na edição de ato normativo para que notários e registradores sejam incluídos entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que também vem sendo objeto de atenção da corregedoria diversos atos normativos que visam a desjudicialização de muitas demandas.

Outros provimentos

     “A Corregedoria Nacional de Justiça editou os Provimentos n. 65 de 2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis; O provimento n. 67 de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do brasil; Também o n. 72 de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. A função notarial e de registro desempenham papel fundamental na desjudicialização, contribuindo para a redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, explicou o corregedor.

     O Provimento n. 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e o Provimento n. 63, que institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, das certidões de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído, também foram lembrados pelo ministro corregedor como ações diretamente relacionadas à efetividade da Agenda 2030.

Fonte: CNJ

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