ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE AFORAMENTO. NECESSIDADE DO REGISTRO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE AFORAMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. É a partir do registro do contrato de constituição de aforamento no cartório de registro de imóveis que ele está apto a produzir efeitos. 2. Manutenção da sentença.
(TRF-4 – AC: 50111972120154047200 SC 5011197-21.2015.404.7200, Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 13/04/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/04/2016)
Numeração: AC 5011197-21.2015.404.7200
Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4
Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE
Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/382722075/apelacao-civel-ac-50111972120154047200-sc-5011197-2120154047200