CSMSP. Apelação Cível n. 1001438-78.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 15/04/2021 e publicada em 23/04/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de venda e compra – Ausência de outorga uxória – Óbice mantido – Comunhão universal de bens – Imóvel doado com cláusula de incomunicabilidade – Dúvida procedente – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001438-78.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 15/04/2021 e publicada em 23/04/2021). Veja a íntegra da decisão.