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Imóvel rural. Compra e venda de fração. Área inferior ao Módulo Rural – impossibilidade.

TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.054579-4/001, Comarca de Senador Firmino, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/06/2021 e publicada em 02/07/2021.

EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL – ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. O ato de transmissão de imóvel rural com área inferior à fração mínima permitida (módulo rural), seja inter vivos ou mortis causa, será considerado nulo, sendo vedada e impossível a efetivação do registro, salvo em casos excepcionais e desde que demonstrada a presença dos requisitos previstos na Lei nº 6.766/79. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.054579-4/001, Comarca de Senador Firmino, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/06/2021 e publicada em 02/07/2021)Veja a íntegra.

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