Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira – 09h às 17h.

Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante.

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMÓVEL INDICADO COMO GARANTIA DE CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR..

Numeração: RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.832.
Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça.
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO.

Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1882191&num_registro=201600911084&data=20200204&formato=PDF

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