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IRIB participa do 91° ENCOGE

Vice-Presidente e Membros da CPRI/IRIB apresentam palestras. Confira, também, a Carta de Porto Alegre.

O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, representando o Instituto, e os Membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann e Ana Cristina de Souza Maia, participaram da 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça, realizada no âmbito do 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE). O Encontro aconteceu em Porto Alegre/RS e reuniu Corregedores-Gerais de todo o Brasil para discutir alternativas para aperfeiçoar as atividades correcionais e buscar a qualidade da prestação jurisdicional.

O 91° ENCOGE tratou de temas relevantes e de interesse ao Registro de Imóveis, dentre eles, a regularização fundiária e a pacificação de conflitos coletivos. José de Arimatéia e Jean Mallmann foram expositores no painel intitulado “Instrumentos inovadores legais e procedimentais para a regularização fundiária rural: usucapião extrajudicial”. Já Ana Cristina Maia apresentou palestra no painel “Desafios e soluções para a regularização fundiária rural de terras públicas”.

Veja a íntegra da apresentação de José de Arimatéia Barbosa (em PowerPoint).

Veja a programação do evento.

Carta de Porto Alegre

Ao final do Encontro, foi publicada a Carta de Porto Alegre. O documento reúne 12 Enunciados aprovados na 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional. Dentre tais Enunciados, repercutem diretamente no Registro de Imóveis os de ns. 6, 7 e 8, que, em síntese, tratam, respectivamente: da adoção, pelos Governos Estaduais, do procedimento previsto no art. 195-B da Lei de Registros Públicos para discriminação e registro de imóveis rurais de sua propriedade (Enunciado 6); da adoção do Inventário Estatístico Registral Imobiliário (IERI) nas Serventias Extrajudiciais de cada Estado (Enunciado 7) e; da previsão nas tabelas emolumentares de redução e/ou isenções referentes a regularização de imóveis rurais ocupados por agricultores familiares enquadrados na Lei n. 11.326/2006 (Enunciado 8).

Leia a reprodução da íntegra da Carta de Porto Alegre.

Veja abaixo algumas fotos da participação de José de Arimatéia no evento:

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Fonte: IRIB, com informações e fotos de José de Arimatéia Barbosa, do TJRS e do CCOGE.

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