O Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD) aplicado a imóveis rurais deve ser calculado exclusivamente com base no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Entendimento diverso viola os princípios da legalidade e da isonomia (não disponibilizaram a ementa).
Numeração: 1019966-69.2020.8.26.0053.
Órgão Julgador: 5ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – São Paulo.
Juiz: Maricy Maraldi.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/base-calculo-itcmd-imoveis-rurais-apenas-itr