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Jurisprudência

Aquele que se omite na obrigação de transferir o imóvel adquirido para o seu nome, ou dar registro a instrumento de compromisso perante o registro imobiliário, embora se sagre vencedor nos embargos de terceiro, deve suportar os ônus da sucumbência, pois deu causa à constrição indevida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSAIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. 1. A sucumbência

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