Sessão prosseguirá com voto do Ministro Nunes Marques.
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência hoje, 15/09/2021, às 14h, ao julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), do qual é Relator o Ministro Edson Fachin. A sessão anterior foi suspensa em virtude do seu tempo de duração, restando a continuação do voto do Ministro Nunes Marques. Na semana passada, o Ministro Fachin, ao proferir seu voto, afirmou que a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra, devendo ser considerada a tradicionalidade da posse destas.
O RE tem Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031) e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, bem como do chamado “Marco Temporal”, que definirá a partir de quando a ocupação deverá prevalcer. Em síntese, o RE, interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente Ação de Reintegração de Posse de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.